terça-feira, 3 de novembro de 2009

Isenção de IPTU para aposentados

Encerra no dia 30 de novembro o prazo para requerimento da isenção de IPTU para aposentados e pensionistas. O pedido deve ser protocolado na prefeitura (com pagamento de uma taxa de R$ 8,20) e apresentação do carnê de IPTU, comprovante atualizado de aposentadoria ou pensão em nome do beneficiário e comprovante de residência.
Têm direito à isenção os aposentados ou pensionistas que possuem um único imóvel, utilizado como residência própria. O imóvel não pode ter valor superior a 30.000 URM’s (em torno de R$ 55.000,00) e deve estar devidamente regularizado no Cadastro Municipal.
A isenção se restringe ao imposto predial. As demais taxas municipais lançadas no carnê permanecem. Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal da Fazenda ou pelo telefone 3649-8216.

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